A passagem do tempo ou certos hábitos alimentares podem afetar os dentes, causando o escurecimento do esmalte dentário em um indivíduo. Nesses casos muitos profissionais dentistas recomendam o clareamento dental.
Além disso, muitas pessoas se preocupam com as questões estéticas que envolvem o sorriso – por isso buscam esse tipo de tratamento para corrigir imperfeições e deixar os dentes mais branquinhos e harmônicos.
Mas você sabe como realmente funciona esse tipo de procedimento? Suas contraindicações e vantagens? Descubra tudo sobre o clareamento dental com a ajuda desse texto!
Entenda o processo do clareamento dental
O clareamento dental é um procedimento químico, que age na quebra das moléculas encarregadas da coloração dos dentes, processo esse que “reduz” as moléculas dentro da estrutura do dente, permitindo maior incidência e reflexo de luz, o que aparenta dentes mais clarinhos.
Por muito tempo, quando se falava de tratamentos orais, a prioridade dos pacientes era apenas relacionada a questões de saúde. Hoje, a busca por correções estéticas têm aumentado consideravelmente.
Contudo é importante reforçar que mesmo o mais simples dos procedimentos necessita de acompanhamento profissional adequado. O clareamento dental pode ter motivação estética mas sua realização exige técnica exclusiva dos profissionais da Ortodontia.
Antes de qualquer coisa, procure a orientação de um dentista especializado – apenas um profissional da área será capaz de avaliar o estado dos dentes e executar o branqueamento de forma correta, com o melhor uso do produto clareador e em quais níveis aplicar a técnica.
Quando é necessário realizar esse procedimento?
O desgaste natural dos dentes acontece com o passar dos anos, já que o esmalte dentário se desgasta, permitindo que o tecido que fica por baixo do dente (a dentina) fique mais visível.
A dentina é a responsável por determinar a coloração dos dentes, e com a maior exposição graças a idade, esse tecido vai ficando muito mais denso – o que provoca o escurecimento dos dentes.
Outros fatores que podem influenciar na necessidade de realizar um clareamento dental são os hábitos alimentares do paciente. Consumir regularmente muito café, refrigerante, açaí ou alimentos e bebidas com altas doses de corantes altera os pigmentos do dente.
O consumo de determinados medicamentos, o uso do tabaco, herança genética ou uma higiene bucal incorreta também são fatores que prejudicam a pigmentação natural dos dentes e podem criar o desejo pelo clareamento dental.
Tipos de clareamento dental
Existem duas formas de realizar o clareamento dental, porém ambas têm de ser executadas com o acompanhamento de um profissional dentista, são elas: o clareamento de consultório e o clareamento caseiro. Saiba mais sobre cada procedimento:
* Clareamento de consultório
O processo do clareamento de consultório é realizado com peróxido de hidrogênio, podendo ser aplicado com a ativação de luzes ou laser. É feito o isolamento absoluto para proteger as gengivas – já que o produto usado pode irritar a mucosa. Cada sessão de clareamento dura cerca de 1 hora e em alguns casos os resultados do clareamento podem ser vistos com apenas uma sessão.
* Clareamento caseiro
Para a realização do clareamento caseiro o dentista produz um molde personalizado a partir da arcada dentária do paciente, viabiliza o gel clareador na quantidade exata para o quadro e acompanha o andamento do processo nas idas do paciente ao consultório. O paciente pode usar a moldeira até mesmo enquanto dorme. O produto utilizado na técnica caseira (peróxido de carbamida) é menos potente que o peróxido de hidrogênio, e por isso os resultados levam cerca de 3 a 4 semanas para aparecer.
Contraindicações do clareamento dental
Como qualquer tipo de intervenção, o clareamento dental também dispõe de alguns cuidados, não sendo indicado para todo e qualquer paciente. Por exemplo, pessoas que possuem dentes restaurados, próteses ou implantes, podem não atingir os objetivos do branqueamento – pois o gel não funciona em resinas.
O clareamento também não é indicado para quem tem menos de 18 anos ou para mulheres em fase de gestação. Do mesmo modo que pacientes em tratamento sistêmico e debilitante também não devem realizar esse procedimento.
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